Prova de avaliação de conhecimentos e capacidades
Estribado em recente alteração ao estatuto da carreira docente, aprovada pelo DL n.º 146/2013, de 22 de fevereiro, e no novel decreto regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro, o IAVE-IP, ora arvorado em entidade independente do MEC, publicou o guião da prova de conhecimentos e capacidades a que deverão sujeitar-se os professores contratados, mesmo que já tenham lecionado durante vários anos, para ingressarem na carreira e para poderem concorrer.
Ora o guião prometido pelos normativos legais referidos define, entre outros, o objeto de avaliação, os objetivos e as modalidades. Por outro lado, dá exemplos de tipos de itens, entre eles os de respostas de escolha múltipla, que valerão 80% do bolo avaliativo.
Sempre se referiu que o objeto de avaliação seria a capacidade de compreensão e expressão, bem como a capacidade de raciocínio dos docentes, isto após uma formação inicial assente em licenciatura pré-Bolonha em ensino, hoje em licenciatura e mestrado em educação e ensino.
Ocorrem-nos duas objeções:
a) Se a formação inicial é portadora de deficiências teóricas, práticas e/ou teórico-práticas, o MEC urja a sua reformulação e dispense-se a prova com aquele objeto de avaliação.
b) De resto, porque se publica um exemplo de tipo de itens a todo o público acessível e que alguém já pôs alunos do ensino básico a preencher com êxito, a não ser para apoucar docentes?
Quererá o MEC – IAVE-IP promover o negócio editorial de cadernos de preparação para exame dos docentes, como vem acontecendo com as provas finais de fim de ciclo?
Se o MEC quer valorizar o ingresso de docentes na carreira, porque não organiza prova com base no estatuto (deveres/direitos, carreira, regime de trabalho) do docente, estatuto disciplinar, documentos de gestão, programas das respetivas áreas e disciplinas, etc? De outro modo, as suspeitas não podem deixar de estar presentes nas finalidades da prova!