Também agora o Tribunal Constitucional será acusado de bloquear o orçamento de estado?

09-12-2013 18:40

Pela terceira vez, o Tribunal Constitucional (TC) conclui pela inconstitucionalidade da "norma do n.º 1 do artigo 381.º do Código do Processo Penal, quando interpretada no sentido de que o processo sumário aí previsto é aplicável a crimes cuja pena máxima abstratamente aplicável é superior a cinco anos de prisão". Não sendo certo que uma decisão do TC no mesmo sentido implique a revogação da norma, como se diz vulgarmente, e decisões posteriores possam advir em sentido oposto, não se percebe como o governo e o parlamento não deem ouvidos a esta atitude de bom senso do TC na sequência das críticas anteriores de pessoas avisadas durante o processo de produção legislativa. A morosidade da justiça não se combate com julgamentos apressados de crimes de alta gravidade, mesmo que surpreendidos em flagrante os prevaricadores, pois, no estado de direito, devem, embora sem excessos e sem conivência com expedientes iníquos, ser dadas as garantias de defesa aos arguidos. Por outro lado, os interesses das vítimas ou de seus legítimos curadores não se acautelam com decisões graves tomadas em tempo inadequado. Talvez seja bom recordar que a justiça não se faz em nome dos arguidos nem em nome das vítimas, mas em nome do direito.

Já agora, também este tipo de decisões do TC representarão, como querem os críticos "mais sábios", um bloqueio sistemático às medidas orçamentais do governo validadas pela maioria parlamentar?